Andre Leal, Advogado

Andre Leal

(14)Ribeirão Preto (SP)

Sobre mim

advogado

Primeira Impressão

(14)
(14)

14 avaliações ao primeiro contato

Comentários

(1)
Andre Leal, Advogado
Andre Leal
Comentário · há 10 anos
Bom dia, esse foi o tema do meu TCC. Defendo a tese que a Profissional do Sexo possui os direitos previstos na CLT, desde que, comprovado todos os pressupostos ensejadores da relação de emprego e, para solucionar a discussão, deve ser levado em consideração todos os princípios que vigoram na Justiça do Trabalho que beneficiam o trabalhador.

Há que se ressaltar que, no meu trabalho de conclusão do curso, busquei jurisprudências e encontrei uma Juíza que reconheceu o vínculo empregatício de uma profissional do sexo com o tomador de serviço onde, foi citado todos todos os princípios da Justiça do Trabalho e, foi dito também, que o não reconhecimento da relação de emprego seria privilegiar o ato ilícito do "cafetão" e desfavorecer os direitos da trabalhadora.

O caso gerou ainda mais repercussão, porque a trabalhadora havia se acidentado no ambiente de trabalho e, posteriormente veio a óbito, pois, o empregador obrigava a obreira a consumir bebida alcoólica para gerar lucro ao estabelecimento e, em decorrência disso, a profissional do sexo caiu do segundo andar e faleceu.

Por fim, restou seu filho, menor, sem condições de sobreviver e sem nenhum amparo da autarquia INSS.
10
0

Perfis que segue

(1)
Carregando

Seguidores

(9)
Carregando

Tópicos de interesse

(12)
Carregando
Novo no Jusbrasil?
Ative gratuitamente seu perfil e junte-se a pessoas que querem entender seus direitos e deveres
RUA FLORIANO PEIXOTO N 149 SALA 51 - Ribeirão Preto (SP) - 14010200