Há que se ressaltar que, no meu trabalho de conclusão do curso, busquei jurisprudências e encontrei uma Juíza que reconheceu o vínculo empregatício de uma profissional do sexo com o tomador de serviço onde, foi citado todos todos os princípios da Justiça do Trabalho e, foi dito também, que o não reconhecimento da relação de emprego seria privilegiar o ato ilícito do "cafetão" e desfavorecer os direitos da trabalhadora.
O caso gerou ainda mais repercussão, porque a trabalhadora havia se acidentado no ambiente de trabalho e, posteriormente veio a óbito, pois, o empregador obrigava a obreira a consumir bebida alcoólica para gerar lucro ao estabelecimento e, em decorrência disso, a profissional do sexo caiu do segundo andar e faleceu.
Por fim, restou seu filho, menor, sem condições de sobreviver e sem nenhum amparo da autarquia INSS.